O ato de pichar é crime ambiental. O artigo 63 da Lei 9605 – “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” prevê pena e multa e, se a pichação foi realizada em um local tombado, a pena se agrava.
Na Catedral de Fortaleza podemos ver esse tipo de ato dos pixadores de plantão.
Inara Brito
mol paia esse xarpi aew sóu mais o meu
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